Aposentadoria Rural 2024: Quem tem Direito? Como Comprovar

A concessão da aposentadoria rural 2024 ainda é muito desejada no cenário nacional pela quantidade de indivíduos que ainda trabalham neste eixo. Paralelamente, você deve ter uma atenção extra para as responsabilidades e os benefícios do INSS relacionados a este padrão!

Aposentadoria Rural 2024

Não novidade para ninguém o quanto que a aposentadoria rural continua sendo uma das mais buscadas de forma secundária no Brasil contemporâneo.

De modo prático, diferentes categorias podem ser consideradas como trabalhadores rurais. O trabalhador avulso é aquele que presta serviços para uma ou mais empresas sem vínculo empregatício, mas com mediação de uma empresa terceirizada ou sindicato que é responsável pelo recolhimento do INSS.

Já o contribuinte individual também trabalha sem vínculo empregatício, mas é responsável por emitir a Guia da Previdência Social (GPS) e fazer o pagamento do INSS.

O empregado rural é aquele que trabalha de forma não eventual em uma propriedade rural ou rústica, tendo o empregador como responsável pelas contribuições previdenciárias.

O segurado especial é um trabalhador que exerce suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, como garimpeiros, indígenas registrados na FUNAI, pescadores artesanais com barcos de pequeno porte, extrativistas e silvicultores vegetais, membros da família que trabalham em conjunto no regime de economia familiar, e pequenos produtores rurais.

Aposentadoria Rural 2024
Aposentadoria Rural 2024

Para esse grupo, não é necessária a comprovação de contribuição previdenciária, já que normalmente não contribuem devido à sua situação difícil. Os recolhimentos previdenciários para os segurados especiais são feitos com uma alíquota de 1,3% sobre os produtos vendidos. Tenha cautela!

Quem tem direito a aposentadoria Rural 2024

O direito a esse benefício segue um padrão aproximado a de outras modalidades, incluindo as indicações dadas oficialmente por sindicatos específicos e pelo próprio INSS.

Logo, este benefício previdenciário dependerá bastante de acordo com os documentos a serem apresentados em conjunto com as atividades exercidas oficialmente.

A comprovação do período trabalhado como segurado rural é fundamental para que o trabalhador possa usufruir da aposentadoria rural.

Dentre os documentos aceitos para essa finalidade, destacam-se o bloco de notas do produtor rural, a declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e os contratos de arrendamento ou parceria, entre outros.

Aliás, quando não há documentos disponíveis, é possível apresentar uma autodeclaração, na qual o próprio trabalhador rural informa as atividades exercidas e o tempo de trabalho na atividade rural.

Juntamente com estes elos, é importante lembrar que para ter direito à aposentadoria rural, é preciso comprovar a realização de atividades agrícolas em regime de economia familiar por um período mínimo de 15 ou 10 anos, dependendo do gênero, além de apresentar documentos que atestem a atividade exercida.

Tempo de contribuição para Aposentadoria Rural 2024 por idade

Após definirmos os pontos iniciais, pode ser que você ainda tenha questionamentos acerca do tempo que precisa contribuir para chegar até o valor-chave deste tipo de aposentadoria, não é mesmo?

Igualmente, passa a ser válido destacarmos as novas regras direcionadas para essa modalidade de aposentadoria, começando pela identificação da aposentador por idade no campo. Vale a pena conhecer mais de perto a aposentadoria proporcional 2024!

Isto é, a aposentadoria rural por idade é uma opção importante para os trabalhadores rurais que alcançam a idade mínima e comprovam o tempo mínimo de atividade rural. Porém, com a nova reforma da previdência em 2024, esse tempo mínimo será elevado para 20 anos.

Aliás, caso o trabalhador não atinja o tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria por idade, ele pode optar pela aposentadoria por tempo de contribuição, que exige 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) de tempo de atividade rural. É fundamental que os trabalhadores rurais fiquem atentos às mudanças nas leis previdenciárias e busquem informações para garantir seus direitos.

Como comprovar a aposentadoria rural

Conforme ressaltamos no decorrer dos tópicos anteriores, há muitas formas pelas quais você pode seguir para enfim comprovar a sua aposentadoria rural.

Neste prisma, a documentação que comprova o exercício da atividade é a mais apropriada. Por outro lado, também já é possível optar por uma declaração de testemunhas que comprove a atividade rural em questão.

Caso seja necessário recorrer a testemunhas para comprovação da atividade, é importante que elas sejam pessoas idôneas e que possuam conhecimento direto sobre a atividade rural exercida pelo trabalhador.

Vale ressaltar que, com a nova reforma da previdência, é possível que haja mudanças nos requisitos e condições para aposentadoria rural, sendo importante estar atento às novidades e atualizações das normas vigentes.

Para maiores informações, você pode buscar por um profissional especializado em direito previdenciário ou até mesmo solicitar um agendamento junto ao INSS.

Aposentadoria Rural Híbrida

Diversas propostas surgem quanto à adequação da aposentadoria rural e, talvez, uma das mais notórias seja a Aposentadoria Rural Híbrida, então tome maiores decisões somente após conferir o calendário de pagamento INSS 2024.

De fato, essa categoria estabeleceu-se de maneira diferente após a Reforma da Previdência de 2019, porém neste ano de 2024 os trabalhadores continuam podendo unir o tempo de trabalho desempenhado tanto em atividades rurais quanto urbanas.

Antes da reforma da previdência, os requisitos para aposentadoria por idade eram diferentes para homens e mulheres. Os homens poderiam se aposentar aos 65 anos de idade, desde que tivessem contribuído por 20 anos. Já as mulheres poderiam se aposentar aos 62 anos de idade, com 15 anos de contribuição. Aqueles que já atendiam a esses requisitos antes da reforma poderiam solicitar a aposentadoria com 65 anos de idade e 180 meses de carência para homens, ou 60 anos de idade e 180 meses de carência para mulheres.

Documentação Necessária

Embora exista uma certa responsabilidade por parte dos profissionais que estão fazendo tal solicitação, não se esqueça de buscar por uma maior adequação ao processo de comprovação dos períodos de atuação na atividade rural, mesmo que seja para o pedido na categoria híbrida.

Abaixo, listamos alguns dos dados e documentos que podem servir neste momento. Lembre-se que quanto mais informações você conseguir unir, maiores serão as suas chances de êxito posteriormente:

  1. Documento oficial com foto válido e atualizado, como RG ou CNH;
  2. CPF;
  3. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
  4. Comprovante de residência em área rural, como contas de água, luz ou telefone;
  5. Documentos que atestem o exercício de atividades rurais por pelo menos 15 anos;
  6. Caso tenha trabalhado em atividade urbana, apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou outros documentos que comprovem a atividade realizada;
  7. Certidão de tempo de contribuição do INSS

Tome Nota: Especificamente para a comprovação na atividade rural nos últimos 15 anos, opte por:

  • Declaração de sindicato rural;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Contrato de arrendamento ou parceria rural;
  • Contrato de comodato rural;
  • Declaração de colônia de pescadores;
  • Notas fiscais de venda de produtos rurais;
  • Certidão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
  • Documentos de crédito rural;
  • Entre outros.
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Luis Reis
Luis Reis

Luís é um redator altamente qualificado e especializado no tema do INSS, trazendo sua experiência e expertise desde 2019. Com seu conhecimento sobre benefícios previdenciários e sua dedicação em fornecer informações precisas e atualizadas, Luís conquistou autoridade no campo, sendo uma fonte confiável de orientação para aqueles que buscam entender e navegar pelo sistema do INSS.

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