GPS em Atraso 2024: Como Atualizar? Cálculo e Documentos

Sempre que você estiver com a sua GPS em atraso 2024, note a necessidade de uma regularização ágil partindo das indicações oficiais dadas pelo próprio INSS. Na verdade, há diferenças marcantes neste processo e saber exatamente como prosseguir pode ser indispensável. Pensando nisso, optamos por trazer para este artigo cada uma das dicas essenciais para quem precisa conhecer mais de perto este processo para GPS em atraso 2024. Confira:

GPS em Atraso 2024
GPS em Atraso 2024

O que é GPS

A obrigatoriedade quanto a contribuição junto à previdência social traz complexidades para trabalhadores de diferentes categorias, principalmente aqueles que atuam de forma autônoma ou especial. Neste panorama, você deve redobrar a sua cautela para os pontos diferenciais, de modo que passa a ser pertinente ficar em dia com todos os seus débitos.

A partir da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), você pode conferir os demais detalhes correlatos ao recolhimento obrigatório que acontece mensalmente, podendo variar de acordo com a categoria solicitada no ato da ativação.

Neste prisma, esse é um documento utilizado por contribuintes que realizam o pagamento de impostos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esses contribuintes podem incluir microempresários, colaboradores individuais, trabalhadores facultativos, empregadores domésticos e segurados especiais.

A GPS é empregada para o recolhimento obrigatório ou facultativo, que ocorre de forma mensal ou trimestral. As alíquotas de recolhimento variam entre 5% e 20%, dependendo da situação do contribuinte.

Para além disso, é pertinente ressaltar quais são os principais benefícios direcionados para esse grupo, bem como: Pensão por morte 2024, salário maternidade 2024, auxílio acidente, auxílio doença 2024, entre outros. Atente-se!

Como atualizar GPS em atraso

O atraso neste recolhimento impossibilitará uma série de ações, começando com a inclusão de multas, juros e outros valores adicionais ao pagamento que precisa ser feito pelo contribuinte.

Aliás, você somente poderá pagar esse tributo após a devida atualização da GPS. Embora esse processo possa parecer complicar, há melhorias evidentes neste cenário e por conta disso você deve se preparar de forma constante para evitar qualquer tipo de problema futuro.

Neste ínterim, aproveite para se adequar às regras oficiais do INSS e opte pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL). Aproveite ao máximo nossas dicas e o passo a passo definido logo abaixo:

  1. Entre no Sistema de Acréscimos Legais (SAL) por meio do seguinte link;
  2. Escolha um dos três módulos disponíveis que corresponda ao seu vínculo;
  3. Prossiga com a atualização da Guia da Previdência Social (GPS) selecionando a opção adequada;
  4. Indique a sua categoria específica, como órgão público ou empresa, empregador doméstico, trabalhador individual, facultativo, segurado especial, entre outros;
  5. No formulário de cadastro, verifique se todas as informações estão corretas para o seu perfil, fornecendo o número do NIT, PIS/Pasep, CNPJ ou CEI;
  6. Caso haja alguma informação incorreta ou faltante, selecione “Atualizar dados”;
  7. Após concluir a atualização, finalize seguindo para a fase do pagamento. E pronto!

Como emitir a guia GPS

De início, você precisa realizar uma breve consulta às informações atualizadas. Imediatamente, surge a importância de seguir para a emissão da Guia GPS. São muitas as formas para isso, porém descrevemos abaixo a opção direta mais prática. Compare só:

  1. Acesse novamente o portal do Sistema de Acréscimos Legais utilizando o mesmo link mencionado anteriormente;
  2. Imediatamente, selecione mais uma vez o módulo correspondente ao seu perfil;
  3. Escolha a opção “Entrar”;
  4. Do mesmo modo, informe o número do seu PIS/PASEP, CNPJ, CEI ou NIT;
  5. Depois, siga o procedimento de segurança do site e clique em “Confirmar”;
  6. Agora, verifique e confirme todos os dados relacionados aos prazos, categorias e, especialmente, ao seu salário-base;
  7. Complete a emissão documento em sua versão mais recente;
  8. Se necessário, repita o processo!

Cálculo GPS em atrasado

Antes de mais nada, lembre-se das diferenças entre os módulos do SAL, até porque há empresas, órgãos públicos e contribuintes filiados antes ou depois o ano de 1999.

Ou seja, cada caso pode configurar em um acréscimo de multas e juros em escalas específicas.

Se você prefere calcular por conta própria e assim conferir sobre os valores que estão sendo descontados, busque por analisar de forma direta com alguns passos que não podem ser esquecidos:

  • Para determinar a GPS atrasada, é necessário rever os encargos financeiros associados a cada parcela vencida, considerando dois períodos distintos: parcelas vencidas há mais de 5 anos e parcelas com vencimento há menos de 5 anos.
  • Em primeiro lugar, é importante compreender que as contribuições atrasadas anteriores a 1996 não incorrem em multas ou juros.
  • Após essa data, é aplicado um acréscimo de 20% com base na média das contribuições e 80% nos demais pagamentos, a cada 30 dias de atraso, além de juros correspondentes a 0,5%.
  • Após obter o resultado do cálculo mencionado anteriormente, deve-se adicionar 10% ao valor da contribuição, e assim obterá o valor final com o devido reajuste. Tenha cautela e confira de perto tanto a tabela INSS 2024 quanto o calendário INSS 2024!

Recalcular GPS em Atraso

Ao contrário do que muitos pensam, pode ser necessário recalcular a GPS quanto essa se encontra em atraso. Mesmo assim, note que esse procedimento se deve especificamente quanto a guia de pagamento se encontra atrasada.

De um modo geral, os valores usuais devem ser acrescidos para que assim você consiga evidenciar os juros e as multas agregadas à sua contribuição.

Para o pagamento, você poderá recorrer à qualquer casa lotérica ou aplicativo bancários. No entanto, a agência da Caixa Econômica Federal é a mais indicada para ações de forma presencial.

Documentos

Para que você consiga regularizar a GPS em atraso, faz-se imprescindível ter em mãos alguns dados e documentos pessoais.  São eles:

  • Número do NIT;
  • CNPJ ou PIS/PASEP;
  • Documentos de identificação pessoal;
  • Declaração de Imposto de Renda;
  • Comprovantes relacionados aos serviços prestados;
  • Registros de pagamentos obtidos por meio do sistema do INSS;
  • Outros documentos que atestem sua ocupação profissional.
5/5 - (1 vote)
Luis Reis
Luis Reis

Luís é um redator altamente qualificado e especializado no tema do INSS, trazendo sua experiência e expertise desde 2019. Com seu conhecimento sobre benefícios previdenciários e sua dedicação em fornecer informações precisas e atualizadas, Luís conquistou autoridade no campo, sendo uma fonte confiável de orientação para aqueles que buscam entender e navegar pelo sistema do INSS.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *